Procedimentos

A organização de procedimentos funerários pode ser uma tarefa complicada e emocionalmente desafiadora, sendo nossa responsabilidade ajudá-los neste processo. A baixo encontra algumas informações sobre como deve proceder se o seu ente querido falecer.
No domicilio:
O óbito, quando ocorrido na própria residência ou na de alguém a quem o falecido estivesse a cargo, bastará que o familiar entre em contacto com a Agência Funerária. Esta, por sua vez, entrará em contacto com o Médico de Família, Médico Assistente ou Delegado de Saúde, da área de residência.
É também a Agência Funerária que irá declarar perante as autoridades competentes a ocorrência do óbito, nomeadamente, conservatórias do Registo Civil ou da Polícia de Segurança Pública.
Para tal, são necessários vários documentos, bem como algumas informações solicitadas pelas conservatórias do Registo Civil.
No hospital:
Ao ocorrer a morte de um ente querido num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido.
Os familiares deverão, com a maior brevidade possível, contactar a Agência Funerária, mesmo antes de se dirigir à casa mortuária do hospital para que a Agência inicie todo o processo de preparação do corpo, a fim de serem evitadas situações delicadas para os familiares.
No estrangeiro:
Em situações de a pessoa falecida se encontrar no estrangeiro ou, por sua vez, de ser um estrangeiro a residir em Portugal, a nossa agência funerária também assegura todo o processo legal inerente ao transporte e à documentação.
Noutros locais:
Quando o óbito ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.), deverá ser de imediato contactada a autoridade competente da área onde o sinistro ocorreu.
Esta por sua vez avisará a autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área do ocorrido.